Caos aéreo já tem reflexos nos serviços dos Correios

15/4/2007, 11:33

Do jornal O Globo:

Luciana Casemiro

Não bastassem os milhares de passageiros que dormiram nos aeroportos, chegaram atrasados a seus destinos e perderam compromissos, os clientes dos Correios também estão sendo punidos pelo caos que se instalou no tráfego aéreo brasileiro. Pelo menos, essa é a justificativa da empresa para o aumento do número de reclamações registradas no banco de dados desta seção, principalmente em função de atrasos de entrega do Sedex 10.

Vanessa Braunn enviou um disco, produzido pela empresa do marido, para ser prensado no Espírito Santos, via Sedex 10, e teve a encomenda entregue apenas às 17h: — Era uma questão profissional, e tínhamos prazo para a entrega. Isso aconteceu em dezembro. Entrei com o pedido de ressarcimento do valor pago, conforme a propaganda dos próprios Correios, “seu Sedex até as 10h do dia seguinte ou seu dinheiro em dobro de volta”, mas até agora nada.

Empresa tem responsabilidade, apesar do apagão, segundo advogado O apagão aéreo pode realmente justificar o atraso, mas não exime os Correios de suas responsabilidades, diz o advogado Antônio Mallet, presidente da Associação de Proteção e Assistência aos Direitos da Cidadania e do Consumidor (Apadic): — Os Correios, assim como as companhias áreas, têm até o direito de regresso (cobrar posteriormente) contra o governo, que administra o tráfego aéreo.

Mas, quando há algum problema com a entrega de correspondência ou encomenda, o que se questiona não é culpa, mas responsabilidade. O consumidor pode resolver essa questão administrativamente ou ir ao Juizado Especial pedir ressarcimentos por danos materiais e morais, se houver.

Para fazer jus a seus direitos, no entanto, é necessário que o consumidor guarde o protocolo fornecido pelos Correios tanto em caso de carta registrada quanto de Sedex: — Esse papel, que tem as regras resumidas do serviço oferecido, é a prova de que foi firmado um contrato entre consumidor e Correios. Por esse motivo, deve ser bem guardado até a confirmação da entrega. Caso haja atraso ou extravio, por exemplo, isso comprovará que houve uma quebra de contrato — orienta Mallet.

O caso de Sirpa Aulikki Turunen Mendes é diferente. Ele mandou uma caixa, de Resende para o Rio de Janeiro, pelos Correios, com uma máquina fotográfica para o filho. A caixa, no entanto, chegou vazia. E o consumidor só foi ressarcido pela empresa três meses depois do episódio. Nesse caso, diz Mallet, o recomendável é que se verifique a correspondência ainda na frente do entregador: — Caso a correspondência esteja violada, o consumidor tanto pode fazer uma anotação do ocorrido no protocolo, na sua via e na do entregador, e pedir ressarcimento futuro; como se negar a receber. Outra hipótese, que pode ser usada inclusive em caso de se verificar posteriormente a violação, é registrar um boletim de ocorrência numa delegacia.

Especialista di que seguro paga o custo do produto que foi perdido O advogado recomenda, como precaução, que o consumidor faça o seguro e a declaração do que está sendo enviado, serviço oferecido pelos Correios.

— O seguro é um custo pequeno e que vale a pena. É importante dizer que o seguro paga o custo do que foi perdido, mas, se isso acarretar dano moral, caberá aos Correios o pagamento — destaca Mallet. — No caso do CD de Vanessa, se ele tivesse sido extraviado, o seguro pagaria os custos envolvidos naquela produção e os Correios, os demais danos que a empresa pudesse vir a ter pelo não cumprimento do prazo.

“É importante dizer que o seguro paga o custo do que foi perdido, mas se isso acarretar dano moral, caberá aos Correios o pagamento” ANTÔNIO MALLET Presidente da Apadic

Seção: Notícias

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